SentenceTransformer(
(0): Transformer({'transformer_task': 'feature-extraction', 'modality_config': {'text': {'method': 'forward', 'method_output_name': 'last_hidden_state'}}, 'module_output_name': 'token_embeddings', 'architecture': 'Qwen3Model'})
(1): Pooling({'embedding_dimension': 1024, 'pooling_mode': 'lasttoken', 'include_prompt': True})
(2): Normalize({})
)pip install -U sentence-transformers1from sentence_transformers import SentenceTransformer
2
3# Download from the 🤗 Hub
4model = SentenceTransformer("sentence_transformers_model_id")
5# Run inference
6queries = [
7 'Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\\n\\na) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;\\n\\nb) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totalidade de lugares de estacionamento exigidos nos termos da regulamentação aplicável;\\n\\nc) Mais de uma caixa de escadas de acesso comum a mais de 15 frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel;\\n\\nd) Cinco ou mais frações ou unidades independentes, com acesso\\n\\ndireto a partir do espaço exterior;\\n\\ne) Provoquem ou envolvam uma manifesta sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas ou ambiente, designadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento e ruído.',
8]
9documents = [
10 'Artigo 6.º – Operações urbanísticas com impacte relevante\nPara efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;\nb) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totalidade de lugares de estacionamento exigidos nos termos da regulamentação aplicável;\nc) Mais de uma caixa de escadas de acesso comum a mais de 15 frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel;\nd) Cinco ou mais frações ou unidades independentes, com acesso direto a partir do espaço exterior;\ne) Provoquem ou envolvam uma manifesta sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas ou ambiente, designadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento e ruído.\n\nArtigo 7.º – Operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento\nPara efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 57.º do RJUE, e sem prejuízo do consagrado nos n.os 6 e 7 daquele artigo, são obras com impacte semelhante a uma operação de loteamento as obras de construção ou as obras de ampliação de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que possuam qualquer das características previstas no artigo anterior;\nb) Edifícios funcionalmente ligados ao nível do subsolo por elementos estruturais ou de acesso, que se apresentam acima do nível do terreno como edificações autónomas, e disponham de 15 ou mais frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel.',
11 'Artigo 6.º – Operações urbanísticas com impacte relevante\nPara efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;\nb) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totalidade de lugares de estacionamento exigidos nos termos da regulamentação aplicável;\nc) Mais de uma caixa de escadas de acesso comum a mais de 15 frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel;\nd) Cinco ou mais frações ou unidades independentes, com acesso direto a partir do espaço exterior;\ne) Provoquem ou envolvam uma manifesta sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas ou ambiente, designadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento e ruído.\n\nArtigo 7.º – Operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento\nPara efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 57.º do RJUE, e sem prejuízo do consagrado nos n.os 6 e 7 daquele artigo, são obras com impacte semelhante a uma operação de loteamento as obras de construção ou as obras de ampliação de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que possuam qualquer das características previstas no artigo anterior;\nb) Edifícios funcionalmente ligados ao nível do subsolo por elementos estruturais ou de acesso, que se apresentam acima do nível do terreno como edificações autónomas, e disponham de 15 ou mais frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel.',
12 'Artigo 91.º – Exceções\n1 - Sem prejuízo do disposto em legislação específica, em casos excecionais e devidamente fundamentados admitem-se exceções aos parâmetros e dotações estabelecidas no presente Capítulo, com isenção parcial ou total de lugares ou dimensões alternativas, apreciadas e decididas caso a caso, nas seguintes situações:\na) Intervenções em edifícios classificados ou a preservar, quando a criação de acesso ao interior da zona de estacionamento prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitetónicas;\nb) Impossibilidade ou inconveniência de natureza técnica, designadamente respeitante a dimensões das parcelas, características geotécnicas dos terrenos ou níveis freáticos;\nc) Pedidos de alteração à utilização de edifícios que não envolvam a realização de obras sujeitas a controlo prévio nos termos do RJUE.\n2 - Nos Espaços Urbanos Históricos pode ser dispensado o cumprimento dos parâmetros e critérios para dimensionamento do número de lugares de estacionamento previstos no presente Capítulo, nas seguintes situações:\na) Obras que não impliquem aumento do número de frações, e não justifiquem alterações da utilização;\nb) Obras em edificações cujas fachadas limitem vias exclusivamente pedonais;\nc) Obras em edificações localizadas em vias de largura inferior a 5 metros;\nd) Obras em edificações com frentes inferiores a 5 metros;\ne) Obras em imóveis situados em zonas arqueologicamente sensíveis que apresentem vestígios arqueológicos passíveis de salvaguarda e valorização;\nf ) Obras em edificações cujos solos onde se encontram implantadas apresentem características geológicas e nível freático que tornem tecnicamente impossível a sua execução em cave e não seja possível solução alternativa;\ng) Edificações em que a obrigatoriedade de recuperação e conservação das características arquitetónicas das fachadas confinantes com a via ou espaço público não permitam qualquer alteração a estas.\n\nSECÇÃO II – Disposições específicas\n\nArtigo 92.º – Parâmetros\n1 - O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos seguintes parâmetros:\na) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 metros x 5 metros) por cada lugar de estacionamento ao ar livre;\nb) Uma área bruta mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 metros em "boxe", e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área de estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 metros;\nc) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 metros e 3,50 metros, respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente anexados à habitação acessível;\n2 - A área bruta a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado deve obedecer aos seguintes parâmetros:\na) 75 m2 (5 metros x 15 metros), à superfície;\nb) 130 m2, quando em estrutura edificada, em cave ou não.',
13]
14query_embeddings = model.encode_query(queries)
15document_embeddings = model.encode_document(documents)
16print(query_embeddings.shape, document_embeddings.shape)
17# [1, 1024] [3, 1024]
18
19# Get the similarity scores for the embeddings
20similarities = model.similarity(query_embeddings, document_embeddings)
21print(similarities)
22# tensor([[0.7766, 0.7766, 0.3775]])urban-ir-gold-validation-rmue_faro and urban-ir-gold-span-validation-rmue_faroInformationRetrievalEvaluator with these parameters:
1{
2 "query_prompt": "Instruct: Given a web search query, retrieve relevant passages that answer the query\nQuery:"
3}| Metric | urban-ir-gold-validation-rmue_faro | urban-ir-gold-span-validation-rmue_faro |
|---|---|---|
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| cosine_recall@3 | 1.0 | 0.8 |
| cosine_recall@5 | 1.0 | 0.8 |
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anchor, positive, negative_1, and negative_2| anchor | positive | negative_1 | negative_2 | |
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| details |
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|---|---|---|---|
Artigo 113º. Critérios de dimensionamento\n\n\n\n1. Todas as novas edificações devem dispor de espaços destinados ao estacionamento de veículos, sendo o número de lugares estabelecido em função dos usos de edifício e da sua dimensão.\n\n\n\n2. Os parâmetros de dimensionamento quer para operações de loteamento quer para operações afins de impacte urbanístico relevante e impacte semelhante a loteamento, deve garantir-se o cumprimento dos seguintes mínimos: | Artigo 112º. Parâmetros [object Object]1. O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos [object Object]seguintes parâmetros: [object Object]a) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 m x 5 m) por cada lugar de [object Object]estacionamento ao ar livre; [object Object]b) Uma área de construção mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura [object Object]edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 m em [object Object]“boxe”, e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área [object Object]estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 m; [object Object]c) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a [object Object]cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 m e 3,50 m [object Object]respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente [object Object]anexados à habitação acessível. [object Object]2. A área de construção a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado [object Object]deve obedecer aos seguintes parâmetros: [object Object]a) 75 m... | ARTIGO 134º. EDIFICABILIDADE CONCRETA E COMPENSAÇÕES .................................................. 105 [object Object]Secção III. Encargos urbanísticos ........................................................................................ 105 [object Object]ARTIGO 135º. DISPOSIÇÕES BASE RELATIVAS A ENCARGOS URBANÍSTICOS ................................... 105 [object Object]ARTIGO 136º. IDENTIFICAÇÃO DE ENCARGOS URBANÍSTICOS ..................................................... 106 [object Object]ARTIGO 137º. ENCARGOS URBANÍSTICOS PADRÃO ................................................................... 106 [object Object]ARTIGO 138º. ENCARGOS URBANÍSTICOS A SUPORTAR PELOS PROMOTORES ................................ 106 [object Object]Secção IV. Outros instrumentos do regime económico e financeiro ................................ 107 [object Object]ARTIGO 139º. IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................. 107 [object Object]ARTIGO 140º. AVALIAÇÃO DE SOLO ........................................................................... | 144 Seminário Episcopal Largo da Sé, 18 a 22 [object Object]145 Paços do Concelho Largo da Sé 13; Rua Domingos [object Object]Guieiro 6 a 14 [object Object]146 Casa do Conde de Santa Maria Rua Rasquinho 27 [object Object]147 Edifício na Rua de São Francisco, 9 Rua de São Francisco, 9; Rua José [object Object]Maria Brandeiro, 8 [object Object]148 Casa de Domingos Guieiro Rua Domingos Guieiro 21; Largo D. [object Object]Afonso III [object Object]149 Solar dos Sárrias Rua do Repouso 14; Rua Rasquinho [object Object]36 a 40 [object Object]150 Edifício na Rua D. Teresa Ramalho Ortigão (arq. JLB) Rua D. Teresa Ramalho Ortigão, 1 [object Object]151 Casa da Família Cortes Rua do Repouso 1 a 5; Beco do [object Object]Repouso 1 a 7 [object Object]152 Edifício na Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 37 Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 37; [object Object]Rua D. Teresa Ramalho Ortigão, 12 Revisão do Plano Diretor Municipal [object Object]Regulamento [object Object]Município de Faro | lugar do plano, gestão do território e cultura, Lda 122 [object Object]EDIFICADO INVENTARIADO [object Object]CÓDIGO DE [object Object]IDENTIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO ENDEREÇO [object Object]153 Ermida de Nossa Senhora do Repouso Rua do Repouso [object Object]154 Casas Geminadas na Rua Manuel Penteado Rua Manuel ... |
Qual o n.º mínimo de lugares público de estacionamento consoante a área de construção e uso? | Artigo 112º. Parâmetros [object Object]1. O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos [object Object]seguintes parâmetros: [object Object]a) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 m x 5 m) por cada lugar de [object Object]estacionamento ao ar livre; [object Object]b) Uma área de construção mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura [object Object]edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 m em [object Object]“boxe”, e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área [object Object]estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 m; [object Object]c) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a [object Object]cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 m e 3,50 m [object Object]respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente [object Object]anexados à habitação acessível. [object Object]2. A área de construção a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado [object Object]deve obedecer aos seguintes parâmetros: [object Object]a) 75 m... | ARTIGO 134º. EDIFICABILIDADE CONCRETA E COMPENSAÇÕES .................................................. 105 [object Object]Secção III. Encargos urbanísticos ........................................................................................ 105 [object Object]ARTIGO 135º. DISPOSIÇÕES BASE RELATIVAS A ENCARGOS URBANÍSTICOS ................................... 105 [object Object]ARTIGO 136º. IDENTIFICAÇÃO DE ENCARGOS URBANÍSTICOS ..................................................... 106 [object Object]ARTIGO 137º. ENCARGOS URBANÍSTICOS PADRÃO ................................................................... 106 [object Object]ARTIGO 138º. ENCARGOS URBANÍSTICOS A SUPORTAR PELOS PROMOTORES ................................ 106 [object Object]Secção IV. Outros instrumentos do regime económico e financeiro ................................ 107 [object Object]ARTIGO 139º. IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................. 107 [object Object]ARTIGO 140º. AVALIAÇÃO DE SOLO ........................................................................... | 144 Seminário Episcopal Largo da Sé, 18 a 22 [object Object]145 Paços do Concelho Largo da Sé 13; Rua Domingos [object Object]Guieiro 6 a 14 [object Object]146 Casa do Conde de Santa Maria Rua Rasquinho 27 [object Object]147 Edifício na Rua de São Francisco, 9 Rua de São Francisco, 9; Rua José [object Object]Maria Brandeiro, 8 [object Object]148 Casa de Domingos Guieiro Rua Domingos Guieiro 21; Largo D. [object Object]Afonso III [object Object]149 Solar dos Sárrias Rua do Repouso 14; Rua Rasquinho [object Object]36 a 40 [object Object]150 Edifício na Rua D. Teresa Ramalho Ortigão (arq. JLB) Rua D. Teresa Ramalho Ortigão, 1 [object Object]151 Casa da Família Cortes Rua do Repouso 1 a 5; Beco do [object Object]Repouso 1 a 7 [object Object]152 Edifício na Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 37 Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 37; [object Object]Rua D. Teresa Ramalho Ortigão, 12 Revisão do Plano Diretor Municipal [object Object]Regulamento [object Object]Município de Faro | lugar do plano, gestão do território e cultura, Lda 122 [object Object]EDIFICADO INVENTARIADO [object Object]CÓDIGO DE [object Object]IDENTIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO ENDEREÇO [object Object]153 Ermida de Nossa Senhora do Repouso Rua do Repouso [object Object]154 Casas Geminadas na Rua Manuel Penteado Rua Manuel ... |
Os parâmetros de dimensionamento quer para operações de loteamento quer para operações afins de impacte urbanístico relevante e impacte semelhante a loteamento, deve garantir-se o cumprimento dos seguintes mínimos:\n\nTipo de Ocupação\n\nEstacionamento\n\nHabitação coletiva\n\nHabitação com indicação de tipologia: \n\n1 lugar/fogo T0 e T1; \n\n1,5 lugares/fogo T2 e T3; 2 lugares/fogo T4, T5 e T6; \n\n3 lugares/fogo > T6. | Artigo 112º. Parâmetros [object Object]1. O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos [object Object]seguintes parâmetros: [object Object]a) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 m x 5 m) por cada lugar de [object Object]estacionamento ao ar livre; [object Object]b) Uma área de construção mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura [object Object]edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 m em [object Object]“boxe”, e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área [object Object]estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 m; [object Object]c) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a [object Object]cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 m e 3,50 m [object Object]respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente [object Object]anexados à habitação acessível. [object Object]2. A área de construção a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado [object Object]deve obedecer aos seguintes parâmetros: [object Object]a) 75 m... | agrícola afetas ou não à Reserva Agrícola Nacional (RAN). [object Object] [object Object]Artigo 66º. Regime de Edificabilidade [object Object]Sem prejuízo do disposto no regime jurídico da reserva agrícola nacional e demais regras [object Object]aplicáveis no âmbito do presente regulamento, nomeadamente as relativas aos critérios [object Object]ambientais, no espaço agrícola de produção aplica-se o regime de edificabilidade estabelecido na [object Object]secção I do capítulo III do Título IV. [object Object] [object Object]SUBSECÇÃO II. OUTROS ESPAÇOS AGRÍCOLAS - PARQUE AGRO-URBANO [object Object]Artigo 67º. Identificação e Usos [object Object]1. O Parque Agro-Urbano é uma área que pretende valorizar a zona de transição urbano-rural do [object Object]território, por forma a promover a partilha de conhecimento a partir do envolvimento direto da [object Object]população local, salvaguardando solos agrícolas. [object Object]2. Esta área deve integrar uma multifuncionalidade de atividades e práticas agrícolas, que [object Object]transcendem a prática tradicional maioritariamente associada à produção do alimento tais [object Object]como a agricultura recreativa, terapêutica, social e comunitária... | localiza-se a sul da EM 520-2, confrontando a nascente com o Mercado Abastecedor da Região [object Object]de Faro (MARF) compreendendo, deste modo, a área contígua a este centro logístico. [object Object]2. Objetivo geral: [object Object]A UOPG1 - Área Empresarial de Guilhim destina-se a reforçar a competitividade económica do [object Object]município e da região através do desenvolvimento de uma plataforma logística atrativa para a [object Object]localização de empresas que possam beneficiar da proximidade ao IP1/A22 bem como, beneficiar [object Object]das relações das empresas já instaladas. [object Object]3. Objetivos específicos: [object Object]a) São objetivos da UOPG1: [object Object]i) Potenciar a zona de Guilhim para a localização empresarial aproveitando a continuidade [object Object]territorial ao MARF, como reforço na matéria do comércio, da indústria e dos serviços; [object Object]ii) Reforçar e qualificar as acessibilidades à área nomeadamente, no que concerne ao [object Object]reperfilamento da Estrada Municipal 520B, Estrada Municipal 520-2 e, ligação à variante [object Object]à EN2; [object Object]iii) Garantir a adequada transição aos núcleos edificados localiz... |
MultipleNegativesRankingLoss with these parameters:
1{
2 "scale": 20.0,
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O que se entende por operação urbanística com impacte relevante ou semelhante a loteamento? | Artigo 6.º – Operações urbanísticas com impacte relevante[object Object]Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:[object Object]a) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;[object Object]b) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totali... |
Quantos lugares de estacionamento são exigidos para pessoas com mobilidade reduzida? | Artigo 93.º – Critérios de dimensionamento[object Object]1 - Todas as novas edificações devem dispor de espaços destinados ao estacionamento de veículos, sendo o número de lugares estabelecido em função dos usos do edifício e da sua dimensão.[object Object]2 - Sem prejuízo dos previstos em legislação específica aplicável ou do n.º 2, do artigo 89.º do presente Regulamento, deve garantir-se o cumprimento dos seguintes mínimos:[object Object]a) Em habitação coletiva, um lugar de estacionamento por cada fogo de habitação de tipologia T0, T1 e T2, ou área total de construção inferior a 120 m2/fogo;[object Object]b) Em habitação coletiva, dois lugares de estacionamento por cada fogo de habitação de tipologia igual ou superior a T3, ou com área total de construção igual ou superior a 120 m2;[object Object]c) Em moradias unifamiliares:[object Object]i) Um lugar de estacionamento, por área total de construção inferior a 120 m2;[object Object]ii) Dois lugares de estacionamento, por área total de construção entre 120 m2 e 300 m2;[object Object]iii) Três lugares de estacionamento, por área total de constru... |
Quais as dimensões dos lugares de estacionamento cobertos? | Artigo 91.º – Exceções[object Object]1 - Sem prejuízo do disposto em legislação específica, em casos excecionais e devidamente fundamentados admitem-se exceções aos parâmetros e dotações estabelecidas no presente Capítulo, com isenção parcial ou total de lugares ou dimensões alternativas, apreciadas e decididas caso a caso, nas seguintes situações:[object Object]a) Intervenções em edifícios classificados ou a preservar, quando a criação de acesso ao interior da zona de estacionamento prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitetónicas;[object Object]b) Impossibilidade ou inconveniência de natureza técnica, designadamente respeitante a dimensões das parcelas, características geotécnicas dos terrenos ou níveis freáticos;[object Object]c) Pedidos de alteração à utilização de edifícios que não envolvam a realização de obras sujeitas a controlo prévio nos termos do RJUE.[object Object]2 - Nos Espaços Urbanos Históricos pode ser dispensado o cumprimento dos parâmetros e critérios para dimensionamento do número de lugares de estacionament... |
MultipleNegativesRankingLoss with these parameters:
1{
2 "scale": 20.0,
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1@inproceedings{reimers-2019-sentence-bert,
2 title = "Sentence-BERT: Sentence Embeddings using Siamese BERT-Networks",
3 author = "Reimers, Nils and Gurevych, Iryna",
4 booktitle = "Proceedings of the 2019 Conference on Empirical Methods in Natural Language Processing",
5 month = "11",
6 year = "2019",
7 publisher = "Association for Computational Linguistics",
8 url = "https://arxiv.org/abs/1908.10084",
9}1@misc{oord2019representationlearningcontrastivepredictive,
2 title={Representation Learning with Contrastive Predictive Coding},
3 author={Aaron van den Oord and Yazhe Li and Oriol Vinyals},
4 year={2019},
5 eprint={1807.03748},
6 archivePrefix={arXiv},
7 primaryClass={cs.LG},
8 url={https://arxiv.org/abs/1807.03748},
9}