SentenceTransformer(
(0): Transformer({'transformer_task': 'feature-extraction', 'modality_config': {'text': {'method': 'forward', 'method_output_name': 'last_hidden_state'}}, 'module_output_name': 'token_embeddings', 'architecture': 'Qwen3Model'})
(1): Pooling({'embedding_dimension': 2560, 'pooling_mode': 'lasttoken', 'include_prompt': True})
(2): Normalize({})
)pip install -U sentence-transformers1from sentence_transformers import SentenceTransformer
2
3# Download from the 🤗 Hub
4model = SentenceTransformer("sentence_transformers_model_id")
5# Run inference
6queries = [
7 'Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\\n\\na) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;\\n\\nb) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totalidade de lugares de estacionamento exigidos nos termos da regulamentação aplicável;\\n\\nc) Mais de uma caixa de escadas de acesso comum a mais de 15 frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel;\\n\\nd) Cinco ou mais frações ou unidades independentes, com acesso\\n\\ndireto a partir do espaço exterior;\\n\\ne) Provoquem ou envolvam uma manifesta sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas ou ambiente, designadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento e ruído.',
8]
9documents = [
10 'Artigo 6.º – Operações urbanísticas com impacte relevante\nPara efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;\nb) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totalidade de lugares de estacionamento exigidos nos termos da regulamentação aplicável;\nc) Mais de uma caixa de escadas de acesso comum a mais de 15 frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel;\nd) Cinco ou mais frações ou unidades independentes, com acesso direto a partir do espaço exterior;\ne) Provoquem ou envolvam uma manifesta sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas ou ambiente, designadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento e ruído.\n\nArtigo 7.º – Operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento\nPara efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 57.º do RJUE, e sem prejuízo do consagrado nos n.os 6 e 7 daquele artigo, são obras com impacte semelhante a uma operação de loteamento as obras de construção ou as obras de ampliação de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que possuam qualquer das características previstas no artigo anterior;\nb) Edifícios funcionalmente ligados ao nível do subsolo por elementos estruturais ou de acesso, que se apresentam acima do nível do terreno como edificações autónomas, e disponham de 15 ou mais frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel.',
11 'Artigo 6.º – Operações urbanísticas com impacte relevante\nPara efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;\nb) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totalidade de lugares de estacionamento exigidos nos termos da regulamentação aplicável;\nc) Mais de uma caixa de escadas de acesso comum a mais de 15 frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel;\nd) Cinco ou mais frações ou unidades independentes, com acesso direto a partir do espaço exterior;\ne) Provoquem ou envolvam uma manifesta sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas ou ambiente, designadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento e ruído.\n\nArtigo 7.º – Operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento\nPara efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 57.º do RJUE, e sem prejuízo do consagrado nos n.os 6 e 7 daquele artigo, são obras com impacte semelhante a uma operação de loteamento as obras de construção ou as obras de ampliação de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:\na) Edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que possuam qualquer das características previstas no artigo anterior;\nb) Edifícios funcionalmente ligados ao nível do subsolo por elementos estruturais ou de acesso, que se apresentam acima do nível do terreno como edificações autónomas, e disponham de 15 ou mais frações ou unidades independentes, com exceção das destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel.',
12 'Artigo 91.º – Exceções\n1 - Sem prejuízo do disposto em legislação específica, em casos excecionais e devidamente fundamentados admitem-se exceções aos parâmetros e dotações estabelecidas no presente Capítulo, com isenção parcial ou total de lugares ou dimensões alternativas, apreciadas e decididas caso a caso, nas seguintes situações:\na) Intervenções em edifícios classificados ou a preservar, quando a criação de acesso ao interior da zona de estacionamento prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitetónicas;\nb) Impossibilidade ou inconveniência de natureza técnica, designadamente respeitante a dimensões das parcelas, características geotécnicas dos terrenos ou níveis freáticos;\nc) Pedidos de alteração à utilização de edifícios que não envolvam a realização de obras sujeitas a controlo prévio nos termos do RJUE.\n2 - Nos Espaços Urbanos Históricos pode ser dispensado o cumprimento dos parâmetros e critérios para dimensionamento do número de lugares de estacionamento previstos no presente Capítulo, nas seguintes situações:\na) Obras que não impliquem aumento do número de frações, e não justifiquem alterações da utilização;\nb) Obras em edificações cujas fachadas limitem vias exclusivamente pedonais;\nc) Obras em edificações localizadas em vias de largura inferior a 5 metros;\nd) Obras em edificações com frentes inferiores a 5 metros;\ne) Obras em imóveis situados em zonas arqueologicamente sensíveis que apresentem vestígios arqueológicos passíveis de salvaguarda e valorização;\nf ) Obras em edificações cujos solos onde se encontram implantadas apresentem características geológicas e nível freático que tornem tecnicamente impossível a sua execução em cave e não seja possível solução alternativa;\ng) Edificações em que a obrigatoriedade de recuperação e conservação das características arquitetónicas das fachadas confinantes com a via ou espaço público não permitam qualquer alteração a estas.\n\nSECÇÃO II – Disposições específicas\n\nArtigo 92.º – Parâmetros\n1 - O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos seguintes parâmetros:\na) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 metros x 5 metros) por cada lugar de estacionamento ao ar livre;\nb) Uma área bruta mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 metros em "boxe", e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área de estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 metros;\nc) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 metros e 3,50 metros, respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente anexados à habitação acessível;\n2 - A área bruta a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado deve obedecer aos seguintes parâmetros:\na) 75 m2 (5 metros x 15 metros), à superfície;\nb) 130 m2, quando em estrutura edificada, em cave ou não.',
13]
14query_embeddings = model.encode_query(queries)
15document_embeddings = model.encode_document(documents)
16print(query_embeddings.shape, document_embeddings.shape)
17# [1, 2560] [3, 2560]
18
19# Get the similarity scores for the embeddings
20similarities = model.similarity(query_embeddings, document_embeddings)
21print(similarities)
22# tensor([[0.8488, 0.8488, 0.3061]])urban-ir-gold-validation-rmue_faro and urban-ir-gold-span-validation-rmue_faroInformationRetrievalEvaluator with these parameters:
1{
2 "query_prompt": "Instruct: Given a web search query, retrieve relevant passages that answer the query\nQuery:"
3}| Metric | urban-ir-gold-validation-rmue_faro | urban-ir-gold-span-validation-rmue_faro |
|---|---|---|
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| cosine_map@100 | 0.8333 | 0.8031 |
anchor, positive, negative_1, and negative_2| anchor | positive | negative_1 | negative_2 | |
|---|---|---|---|---|
| type | string | string | string | string |
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| details |
|
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|
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|---|---|---|---|
Artigo 113º. Critérios de dimensionamento\n\n\n\n1. Todas as novas edificações devem dispor de espaços destinados ao estacionamento de veículos, sendo o número de lugares estabelecido em função dos usos de edifício e da sua dimensão.\n\n\n\n2. Os parâmetros de dimensionamento quer para operações de loteamento quer para operações afins de impacte urbanístico relevante e impacte semelhante a loteamento, deve garantir-se o cumprimento dos seguintes mínimos: | Artigo 112º. Parâmetros [object Object]1. O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos [object Object]seguintes parâmetros: [object Object]a) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 m x 5 m) por cada lugar de [object Object]estacionamento ao ar livre; [object Object]b) Uma área de construção mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura [object Object]edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 m em [object Object]“boxe”, e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área [object Object]estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 m; [object Object]c) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a [object Object]cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 m e 3,50 m [object Object]respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente [object Object]anexados à habitação acessível. [object Object]2. A área de construção a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado [object Object]deve obedecer aos seguintes parâmetros: [object Object]a) 75 m... | equitativamente a qualidade de vida da população. [object Object]2. São objetivos do PDMF: [object Object]a) Afirmar Faro como Centro Geoestratégico do Algarve; [object Object]b) Potenciar as Urbanidades, o Turismo, a Cultura e o Ambiente; [object Object]c) Promover o Conhecimento e a Sociedade inclusiva; [object Object]d) Mobilizar a Economia Plurissectorial. [object Object] [object Object]Artigo 3º. Artigo 3º Composição do plano [object Object]1. O PDMF é constituído pelos seguintes documentos: [object Object]a) Regulamento e respetivos anexos: [object Object]i) Anexo I - Planta dos Planos de Urbanização e de Pormenor em Vigor; [object Object]ii) Anexo II - Servidões e Restrições de Utilidade Pública; [object Object]iii) Anexo III - Imóveis, Conjuntos e Sítios Classificados e em Vias de Classificação; [object Object]iv) Anexo IV - Património Cultural - Inventariado; [object Object]v) Anexo V - Unidades Operativas de Planeamento e Gestão; [object Object]vi) Anexo VI- Projeto de Intervenção e Requalificação da Ilha da Culatra - Núcleo da [object Object]Culatra; [object Object]vii) Anexo VII – Atividades Económicas ao Abrigo do Regime Extraordinário de [object Object]Regularização de Atividades Económicas – RERAE. [object Object]b) Planta d... | a) A área de intervenção proposta enquadrada na UOPG7 – Parque das Cidades, insere-se [object Object]na Subunidade territorial de Faro/Campina, localiza-se a sul do IP1/A22 e a poente da [object Object]EM520, confrontando a oeste com o concelho de Loulé. Esta unidade integra o Estádio do [object Object]Algarve – equipamento estruturante – sendo servida pelo IC4 que estabelece, a sul, a ligação [object Object]ao Aeroporto e à da Universidade do Algarve, e a norte, a ligação ao IP1/A22, bem como a [object Object]articulação com a EN-125/Almancil; [object Object]b) A área de intervenção proposta é abrangida no Plano de Pormenor do Parque das Cidades, [object Object]aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2001, de 31 de maio, alterado [object Object]pelo Aviso n.º 29943/2008, de 18 de dezembro; [object Object]2. Objetivo geral: [object Object]A UOPG7 destina-se a promover a estruturação urbana equacionando as áreas urbanas e de [object Object]equipamentos estruturantes. [object Object]3. Objetivos específicos: [object Object]a) A UOPG7 tem como objetivos: [object Object]i) Desenvolvimento das seguintes funções urbanas: turística, lazer, comércio e serviços, [object Object]ensin... |
Qual o n.º mínimo de lugares público de estacionamento consoante a área de construção e uso? | Artigo 112º. Parâmetros [object Object]1. O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos [object Object]seguintes parâmetros: [object Object]a) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 m x 5 m) por cada lugar de [object Object]estacionamento ao ar livre; [object Object]b) Uma área de construção mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura [object Object]edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 m em [object Object]“boxe”, e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área [object Object]estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 m; [object Object]c) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a [object Object]cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 m e 3,50 m [object Object]respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente [object Object]anexados à habitação acessível. [object Object]2. A área de construção a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado [object Object]deve obedecer aos seguintes parâmetros: [object Object]a) 75 m... | equitativamente a qualidade de vida da população. [object Object]2. São objetivos do PDMF: [object Object]a) Afirmar Faro como Centro Geoestratégico do Algarve; [object Object]b) Potenciar as Urbanidades, o Turismo, a Cultura e o Ambiente; [object Object]c) Promover o Conhecimento e a Sociedade inclusiva; [object Object]d) Mobilizar a Economia Plurissectorial. [object Object] [object Object]Artigo 3º. Artigo 3º Composição do plano [object Object]1. O PDMF é constituído pelos seguintes documentos: [object Object]a) Regulamento e respetivos anexos: [object Object]i) Anexo I - Planta dos Planos de Urbanização e de Pormenor em Vigor; [object Object]ii) Anexo II - Servidões e Restrições de Utilidade Pública; [object Object]iii) Anexo III - Imóveis, Conjuntos e Sítios Classificados e em Vias de Classificação; [object Object]iv) Anexo IV - Património Cultural - Inventariado; [object Object]v) Anexo V - Unidades Operativas de Planeamento e Gestão; [object Object]vi) Anexo VI- Projeto de Intervenção e Requalificação da Ilha da Culatra - Núcleo da [object Object]Culatra; [object Object]vii) Anexo VII – Atividades Económicas ao Abrigo do Regime Extraordinário de [object Object]Regularização de Atividades Económicas – RERAE. [object Object]b) Planta d... | a) A área de intervenção proposta enquadrada na UOPG7 – Parque das Cidades, insere-se [object Object]na Subunidade territorial de Faro/Campina, localiza-se a sul do IP1/A22 e a poente da [object Object]EM520, confrontando a oeste com o concelho de Loulé. Esta unidade integra o Estádio do [object Object]Algarve – equipamento estruturante – sendo servida pelo IC4 que estabelece, a sul, a ligação [object Object]ao Aeroporto e à da Universidade do Algarve, e a norte, a ligação ao IP1/A22, bem como a [object Object]articulação com a EN-125/Almancil; [object Object]b) A área de intervenção proposta é abrangida no Plano de Pormenor do Parque das Cidades, [object Object]aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2001, de 31 de maio, alterado [object Object]pelo Aviso n.º 29943/2008, de 18 de dezembro; [object Object]2. Objetivo geral: [object Object]A UOPG7 destina-se a promover a estruturação urbana equacionando as áreas urbanas e de [object Object]equipamentos estruturantes. [object Object]3. Objetivos específicos: [object Object]a) A UOPG7 tem como objetivos: [object Object]i) Desenvolvimento das seguintes funções urbanas: turística, lazer, comércio e serviços, [object Object]ensin... |
Os parâmetros de dimensionamento quer para operações de loteamento quer para operações afins de impacte urbanístico relevante e impacte semelhante a loteamento, deve garantir-se o cumprimento dos seguintes mínimos:\n\nTipo de Ocupação\n\nEstacionamento\n\nHabitação coletiva\n\nHabitação com indicação de tipologia: \n\n1 lugar/fogo T0 e T1; \n\n1,5 lugares/fogo T2 e T3; 2 lugares/fogo T4, T5 e T6; \n\n3 lugares/fogo > T6. | Artigo 112º. Parâmetros [object Object]1. O cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros deve obedecer aos [object Object]seguintes parâmetros: [object Object]a) Uma área de estacionamento mínima de 11,50 m2 (2,30 m x 5 m) por cada lugar de [object Object]estacionamento ao ar livre; [object Object]b) Uma área de construção mínima de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura [object Object]edificada, em cave ou não, garantindo uma largura mínima disponível de 3,50 m em [object Object]“boxe”, e de 2,30 metros em lugares de estacionamento, sendo que cada área [object Object]estacionamento terá que garantir uma profundidade disponível de 5 m; [object Object]c) As dimensões de garagens fechadas e de lugares de estacionamento que se destinem a [object Object]cidadãos com mobilidade condicionada devem respeitar as larguras de 4 m e 3,50 m [object Object]respetivamente, sendo a sua localização a mais próxima dos acessos e obrigatoriamente [object Object]anexados à habitação acessível. [object Object]2. A área de construção a considerar para cada lugar de estacionamento de um veículo pesado [object Object]deve obedecer aos seguintes parâmetros: [object Object]a) 75 m... | c) Quando correspondam a outros usos que não a habitação, cumpram as normas e [object Object]regulamentação técnica aplicável à data da vistoria; Revisão do Plano Diretor Municipal [object Object]Regulamento [object Object]Município de Faro | lugar do plano, gestão do território e cultura, Lda 138 [object Object]d) Tenham garantida ligação regulamentar à rede pública de drenagem residual; [object Object]e) Tenham garantida ligação regulamentar à rede de abastecimento de água; [object Object]f) Tenham garantida ligação regulamentar à rede de abastecimento de energia elétrica, ou [object Object]disponham de sistema auto-suficiente adequado; [object Object]g) Tenham garantida ventilação natural e exaustão regulamentar de fumos e gases; [object Object]h) Apresentem integridade estrutural dos elementos de suporte; [object Object]i) Apresentem condições mínimas de conservação dos restantes elementos. [object Object]3. Quando as edificações não reúnam as condições elencadas no número anterior, com base na [object Object]vistoria conjunta a realizar por comissão constituída para este efeito por elementos dos serviços [object Object]técnicos da APA/ARH Algarve e da C... | ARTIGO 22º. ESTRUTURAS INVENTARIADAS EM MEIO RURAL ........................................................ 35 [object Object]ARTIGO 23º. EDIFÍCIOS INVENTARIADOS EM MEIO URBANO .......................................................... 35 [object Object]ARTIGO 24º. FRENTES DE QUALIDADE ..................................................................................... 35 [object Object]ARTIGO 25º. BAIRROS E CONJUNTOS URBANOS ........................................................................ 37 [object Object]SUBSECÇÃO II. PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO .................................................................. 37 [object Object]ARTIGO 26º. IDENTIFICAÇÃO ................................................................................................. 37 [object Object]ARTIGO 27º. REGIME ............................................................................................................ 37 [object Object]ARTIGO 28º. ZONAS ARQUEOLOGICAMENTE SENSÍVEIS ............................................................... 38 [object Object]ARTIGO 29º. TIPOS DE INTERVENÇÃO ..................... |
MultipleNegativesRankingLoss with these parameters:
1{
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|---|---|
O que se entende por operação urbanística com impacte relevante ou semelhante a loteamento? | Artigo 6.º – Operações urbanísticas com impacte relevante[object Object]Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE, são operações urbanísticas com impacte relevante as obras de construção, as obras de ampliação ou as obras de reconstrução com preservação de fachadas de que resulte um acréscimo da superfície de pavimento, em área não abrangida por operação de loteamento, que apresentem qualquer das seguintes características:[object Object]a) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada isolada ou cumulativamente, a habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem;[object Object]b) Área bruta de construção superior a 2000 m2, incluindo no caso das obras de ampliação e das obras de reconstrução com preservação de fachadas a área preexistente, destinada a equipamentos privados, designadamente, estabelecimentos de ensino, saúde ou apoio social, quando não prevejam, pelo menos, a totali... |
Quantos lugares de estacionamento são exigidos para pessoas com mobilidade reduzida? | Artigo 93.º – Critérios de dimensionamento[object Object]1 - Todas as novas edificações devem dispor de espaços destinados ao estacionamento de veículos, sendo o número de lugares estabelecido em função dos usos do edifício e da sua dimensão.[object Object]2 - Sem prejuízo dos previstos em legislação específica aplicável ou do n.º 2, do artigo 89.º do presente Regulamento, deve garantir-se o cumprimento dos seguintes mínimos:[object Object]a) Em habitação coletiva, um lugar de estacionamento por cada fogo de habitação de tipologia T0, T1 e T2, ou área total de construção inferior a 120 m2/fogo;[object Object]b) Em habitação coletiva, dois lugares de estacionamento por cada fogo de habitação de tipologia igual ou superior a T3, ou com área total de construção igual ou superior a 120 m2;[object Object]c) Em moradias unifamiliares:[object Object]i) Um lugar de estacionamento, por área total de construção inferior a 120 m2;[object Object]ii) Dois lugares de estacionamento, por área total de construção entre 120 m2 e 300 m2;[object Object]iii) Três lugares de estacionamento, por área total de constru... |
Quais as dimensões dos lugares de estacionamento cobertos? | Artigo 91.º – Exceções[object Object]1 - Sem prejuízo do disposto em legislação específica, em casos excecionais e devidamente fundamentados admitem-se exceções aos parâmetros e dotações estabelecidas no presente Capítulo, com isenção parcial ou total de lugares ou dimensões alternativas, apreciadas e decididas caso a caso, nas seguintes situações:[object Object]a) Intervenções em edifícios classificados ou a preservar, quando a criação de acesso ao interior da zona de estacionamento prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitetónicas;[object Object]b) Impossibilidade ou inconveniência de natureza técnica, designadamente respeitante a dimensões das parcelas, características geotécnicas dos terrenos ou níveis freáticos;[object Object]c) Pedidos de alteração à utilização de edifícios que não envolvam a realização de obras sujeitas a controlo prévio nos termos do RJUE.[object Object]2 - Nos Espaços Urbanos Históricos pode ser dispensado o cumprimento dos parâmetros e critérios para dimensionamento do número de lugares de estacionament... |
MultipleNegativesRankingLoss with these parameters:
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2 "scale": 20.0,
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|---|---|---|---|---|---|
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1@inproceedings{reimers-2019-sentence-bert,
2 title = "Sentence-BERT: Sentence Embeddings using Siamese BERT-Networks",
3 author = "Reimers, Nils and Gurevych, Iryna",
4 booktitle = "Proceedings of the 2019 Conference on Empirical Methods in Natural Language Processing",
5 month = "11",
6 year = "2019",
7 publisher = "Association for Computational Linguistics",
8 url = "https://arxiv.org/abs/1908.10084",
9}1@misc{oord2019representationlearningcontrastivepredictive,
2 title={Representation Learning with Contrastive Predictive Coding},
3 author={Aaron van den Oord and Yazhe Li and Oriol Vinyals},
4 year={2019},
5 eprint={1807.03748},
6 archivePrefix={arXiv},
7 primaryClass={cs.LG},
8 url={https://arxiv.org/abs/1807.03748},
9}